PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é um
conjunto de ações visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores,
através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da
ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente
de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos
naturais.
A legislação do trabalho no Brasil obriga todas as empresas
a elaborarem e implementarem o PPRA ( Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais), além de manter um documento de registros dessas ações, que
incluem:
estratégia e metodologia de ação;
forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
planejamento anual com estabelecimento de metas e
prioridades;
levantamento dos riscos;
periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do
PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
cronogramas.
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) foi
estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do
Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora NR 9, Portaria 3214/78, da Portaria
3214/78, com objetivo de definir uma metodologia de ação para garantir a
preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes
nos ambientes de trabalho.
São considerados riscos ambientais os agentes químicos,
físicos e biológicos. São considerados fatores de riscos ambientais a presença
destes agentes em determinadas concentrações ou intensidade. O tempo máximo de
exposição do trabalhador a esses agentes é determinado por limites pré
estabelecidos.
Fonte: http://www.ppra.ind.br/